LEI Nº
2.323, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria o município de São Gonçalo do Amarante, desmembrado do
município de Macaíba
O Presidente da Assembleia Legislativa faz saber que o Poder
Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o município de São Gonçalo do Amarante, desmembrado do município de Macaíba,
tendo a sede a Vila de Felipe Camarão.
Art. 2º - Fica por igual criado o termo judiciário de São
Gonçalo do Amarante, pertencente a Comarca de Macaíba.
Art. 3º - A instalação do novo município dar-se-á no dia 01
de janeiro de 1959, cabendo a sua administração a um prefeito de livre nomeação
do Governador do Estado, até serem ali realizadas as eleições para esse cargo,
vice-prefeito e vereadores, na forma da Legislação Eleitoral então vigente;
At. 4º - São os seguintes limites do município de São Gonçalo
do Amarante; ao norte, o município de Ceara Mirim, al leste, o município de
Natal e ao oeste, o município de São Paulo do Potengi e ao sul, com o município
de Macaíba, do qual é desmembrado, por uma linha que partindo do lugar
denominado – GUARABIRA, à margem do rio Jundiaí, siga na direção leste – oeste até
a lagoa de Tapará e daí pela estrada do fio telegráfico até encontrar o rio
Potengi acompanhando-o até à margem extrema oriental do município de São Paulo do
Potengi
Ar. 5º A presente lei entrará em vigor a 01 de janeiro de
1959, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Palácio AMARO CAVALCABTI, em Natal, 11 de dezembro de 1958
JOSÉ AUGUSTO VARELA – Presidente
DIÁRIO OFICIALL – NATAL, 18 DE DEZEMBRO DE 1958 – pág. 6
FONTE – LIVRO SÃO GONÇALO DO AMARANTE – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO