LEI Nº 27 DE 28 DE MARÇO DE 1835
Cria uma freguesia no município de São Gonçalo e marca os
limites da mesma. Basílio Quaresma Torreão, presidente da Província do Rio
Grande do Norte, faço saber a todos os seus habitantes que Assembleia
Legislativa Provincial, Decretou e eu Sanciono.
At. 1º - Fica desde já criada uma freguesia no município de
São Gonçalo com a mesma denominação, a qual não será provida de pároco enquanto
não houver ali uma igreja decente e paramentada.
At. 2º Os limites serão os mesmo Município excetuando aquele terreno, que
fizer parte da freguesia de Santa Rita.
At. 3º O pároco perceberá os mesmos benesses e emolumentos
que o desta cidade, enquanto não houver lei em contrário.
Art. 4º Ficam de nenhum efeito as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridade, a quem o conhecimento e
execução ela referida lei pertencer que a cumpram e faças cumprir tão interessante
como nela se contém. O Secretario da província a faça imprimir, publicar e
correr. Cidade do Natal, 28 de março de 1835
BASÍLIO QUARESMA TORREÃO
FONTE –
LIVRO SÃO GONÇALO DO AMARANTE, FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
Nenhum comentário:
Postar um comentário