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quarta-feira, 5 de julho de 2023

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE



LEI Nº 2.323, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Cria o município de São Gonçalo do Amarante, desmembrado do município de Macaíba

O Presidente da Assembleia Legislativa faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o município de São Gonçalo do  Amarante, desmembrado do município de Macaíba, tendo a sede a Vila de Felipe Camarão.

Art. 2º - Fica por igual criado o termo judiciário de São Gonçalo do Amarante, pertencente a Comarca de Macaíba.

Art. 3º - A instalação do novo município dar-se-á no dia 01 de janeiro de 1959, cabendo a sua administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali realizadas as eleições para esse cargo, vice-prefeito e vereadores, na forma da Legislação Eleitoral então vigente;

At. 4º - São os seguintes limites do município de São Gonçalo do Amarante; ao norte, o município de Ceara Mirim, al leste, o município de Natal e ao oeste, o município de São Paulo do Potengi e ao sul, com o município de Macaíba, do qual é desmembrado, por uma linha que partindo do lugar denominado – GUARABIRA, à margem do rio Jundiaí, siga na direção leste – oeste até a lagoa de Tapará e daí pela estrada do fio telegráfico até encontrar o rio Potengi acompanhando-o até à margem extrema oriental do município de São Paulo do Potengi

Ar. 5º A presente lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Palácio AMARO CAVALCABTI, em Natal, 11 de dezembro de 1958

JOSÉ AUGUSTO VARELA – Presidente

DIÁRIO OFICIALL – NATAL, 18 DE DEZEMBRO DE 1958 – pág. 6

FONTE – LIVRO SÃO GONÇALO DO AMARANTE – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

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